46º MANDATÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE (QUADRAGÉSIMO SEXTO) GOVERNANTE DA CAPITANIA
DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE 04
DE DEZEMBRO DE 1757 A 14 DE JUNHO DE 1760
(ÚNICO MANDATO)
PRECEDIDO POR
PEDRO DE ALBUQUERQUE MELO SUCEDIDO
POR
JOAQUIM FÉLIX DE LIMA
JOÃO COUTINHO DE
BRAGANÇA
Não logramos identificar a Carta Régia que designa este
senhor para governar a Capitania do Rio Grande. Provém, contudo, da Chancelaria
de Dom José I, e está registrada, inclusive, nos arquivos do Instituto
Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte. Com efeito, SOARES DE ARAÚJO,
citado por SOARES DE ARAÚJO Filho (1985, p. 10), diz, textualmente: O sucessor
de Pedro de Albuquerque Melo no governo da Capitania do Rio Grande foi João
Coutinho de Bragança, cuja patente de Capitão-mor está registrada às fls. 101
v. a 103, do livro nº 10 do Registro de Cartas e Provisões, arquivado no
Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte. Relatam VICENTE DE
LEMOS e MEDEIROS (1980, p. 53) que a 15 de novembro de 1757 o Capitão-General
de Pernambuco informara ao Senado da Câmara de Natal sobre esta nomeação por
El-Rei, adiantando que, na forma de sua patente, já tinha recebido preito e
homenagem de Coutinho de Bragança no dia anterior (a nomeação se dera a 6 de
dezembro de 1756). Chegou a Natal e foi empossado no mesmo dia – 4 de dezembro
de 1757 –, em presença do Senado da Câmara reunido na Igreja Matriz. Prestara
importantes serviços na Capitania do Rio de Janeiro (1717-1757), conforme reza
sua Patente, desde praça de soldado até o posto de Capitão de Infantaria e de
campanha. Tinha servido no Regimento de Infantaria da guarnição da Corte com
valor e satisfação, citado por VICENTE DE LEMOS e MEDEIROS (op. cit., p. 53).
Proveu na sua administração a Francisco Lopes Galvão no posto de Coronel de
Cavalaria do Regimento da Ribeira do Panema. Manifestaria comportamento
antiético, aqui, no entanto, como observa TAVARES DE LIRA: Ao que parece, não escolhia
meios para auferir avultados proventos do cargo (1982, p. 148). Com efeito,
cobrava dos oficiais determinadas quantias para confirmar suas patentes,
chegando a estipular uma taxa segundo o posto hierárquico (sargento-mor,
tenente, capitão, etc.) e criou, mediante propinas, novos postos em lugares
onde não podia havê-los, inclusive um de capitãomor, por cuja criação recebeu
108$000, complementa aquele historiador (op. cit., mesma página). Findava-se
sua gestão quando recebeu a visita do Desembargador Bernardo Vieira da Gama
Casco, Ouvidor-Geral, Corregedor da Justiça Real, para fazer cumprir o Alvará
de 08.05.1758 e as leis de 06 e 07 de junho de 1755, de Dom José I,
transformando a Aldeia de São Miguel do Guajiru em Vila de Estremoz,
simultaneamente determinando a liberdade dos índios e proibindo o seqüestro de
seus bens e haveres, permitindo, no entanto, o aldeamento nativo. Esta
imposição de Dom José I, insuflado pelo Marquês de Pombal, determinaria as
transformações das antigas reduções (aldeamentos) nas primeiras vilas da
Capitania, sob o governo de uma autoridade civil. Por essa época é transformada
a Aldeia de São Miguel do Guajiru na primeira delas – Vila Nova de Estremoz, em
frente a Natal, do outro lado do Potengi, adiante de Aldeia Velha, antigo
aldeamento de potiguares catequizados pelos jesuítas, consoante mencionam
VICENTE DE LEMOS e MEDEIROS (op. cit., p. 54). Coutinho de Bragança deixou o
governo em 14 de junho de 1760, sendo substituído por Joaquim Félix de Lima.
FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO