FATOS POLICIAIS

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

JOÃO COUTINHO DE BRAGANÇA

 

46º MANDATÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE  (QUADRAGÉSIMO SEXTO) GOVERNANTE DA CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE  04 DE DEZEMBRO DE  1757  A 14 DE JUNHO DE 1760

(ÚNICO MANDATO)

PRECEDIDO POR

PEDRO DE ALBUQUERQUE MELO SUCEDIDO POR

JOAQUIM FÉLIX DE LIMA



JOÃO COUTINHO DE BRAGANÇA

Não logramos identificar a Carta Régia que designa este senhor para governar a Capitania do Rio Grande. Provém, contudo, da Chancelaria de Dom José I, e está registrada, inclusive, nos arquivos do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte. Com efeito, SOARES DE ARAÚJO, citado por SOARES DE ARAÚJO Filho (1985, p. 10), diz, textualmente: O sucessor de Pedro de Albuquerque Melo no governo da Capitania do Rio Grande foi João Coutinho de Bragança, cuja patente de Capitão-mor está registrada às fls. 101 v. a 103, do livro nº 10 do Registro de Cartas e Provisões, arquivado no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte. Relatam VICENTE DE LEMOS e MEDEIROS (1980, p. 53) que a 15 de novembro de 1757 o Capitão-General de Pernambuco informara ao Senado da Câmara de Natal sobre esta nomeação por El-Rei, adiantando que, na forma de sua patente, já tinha recebido preito e homenagem de Coutinho de Bragança no dia anterior (a nomeação se dera a 6 de dezembro de 1756). Chegou a Natal e foi empossado no mesmo dia – 4 de dezembro de 1757 –, em presença do Senado da Câmara reunido na Igreja Matriz. Prestara importantes serviços na Capitania do Rio de Janeiro (1717-1757), conforme reza sua Patente, desde praça de soldado até o posto de Capitão de Infantaria e de campanha. Tinha servido no Regimento de Infantaria da guarnição da Corte com valor e satisfação, citado por VICENTE DE LEMOS e MEDEIROS (op. cit., p. 53). Proveu na sua administração a Francisco Lopes Galvão no posto de Coronel de Cavalaria do Regimento da Ribeira do Panema. Manifestaria comportamento antiético, aqui, no entanto, como observa TAVARES DE LIRA: Ao que parece, não escolhia meios para auferir avultados proventos do cargo (1982, p. 148). Com efeito, cobrava dos oficiais determinadas quantias para confirmar suas patentes, chegando a estipular uma taxa segundo o posto hierárquico (sargento-mor, tenente, capitão, etc.) e criou, mediante propinas, novos postos em lugares onde não podia havê-los, inclusive um de capitãomor, por cuja criação recebeu 108$000, complementa aquele historiador (op. cit., mesma página). Findava-se sua gestão quando recebeu a visita do Desembargador Bernardo Vieira da Gama Casco, Ouvidor-Geral, Corregedor da Justiça Real, para fazer cumprir o Alvará de 08.05.1758 e as leis de 06 e 07 de junho de 1755, de Dom José I, transformando a Aldeia de São Miguel do Guajiru em Vila de Estremoz, simultaneamente determinando a liberdade dos índios e proibindo o seqüestro de seus bens e haveres, permitindo, no entanto, o aldeamento nativo. Esta imposição de Dom José I, insuflado pelo Marquês de Pombal, determinaria as transformações das antigas reduções (aldeamentos) nas primeiras vilas da Capitania, sob o governo de uma autoridade civil. Por essa época é transformada a Aldeia de São Miguel do Guajiru na primeira delas – Vila Nova de Estremoz, em frente a Natal, do outro lado do Potengi, adiante de Aldeia Velha, antigo aldeamento de potiguares catequizados pelos jesuítas, consoante mencionam VICENTE DE LEMOS e MEDEIROS (op. cit., p. 54). Coutinho de Bragança deixou o governo em 14 de junho de 1760, sendo substituído por Joaquim Félix de Lima.

FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

JOÃO COUTINHO DE BRAGANÇA

  46º MANDATÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE   (QUADRAGÉSIMO SEXTO) GOVERNANTE DA CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO PERÍODO DE   04 DE DEZEMBR...